Informativos

Ano: 2022 - Número: 11 - 06/2022

Reembolso Lentes de grau para óculos

Nossos reembolsos são realizados para associadas/os que possuem Plano com Extras e os pagamentos seguem o Regulamento aprovado na reunião de Diretoria realizada em maio de 2022.
A pessoa que requerer o reembolso deve estar em dia com suas mensalidades e eventuais multas para fazer jus ao auxílio.
 
IMPORTANTE: não serão aceitos documentos enviados por e-mail.

  1. Seguem orientações conforme o Regulamento:
  2. O formulário será o mesmo já utilizado para os demais reembolsos;
  3. Preencher o formulário de forma legível e sempre acompanhado dos comprovantes originais;
  4. Devem ser feitos requerimentos em separado para cada pessoa assistida, utilizando os formulários próprios;
  5. A validade dos comprovantes é de 6 (seis) meses anterior à data da solicitação do reembolso (o reembolso para lentes de óculos de grau entrará em vigor a partir de 01/06/2022 e não serão aceitas solicitações de reembolso com notas fiscais anterior a esta data);
  6. Envio de no mínimo dois orçamentos de óticas diferentes do mesmo modelo de lentes, acompanhada da nota fiscal original da lente adquirida, nota esta que será devolvida após a conferência;
  7. O auxílio para lentes de óculos de grau será limitado a um par de lentes a cada 12 meses, restringindo-se especificamente às lentes, não sendo coberto as armações, lentes especiais (solares com grau e fotossensíveis), lentes de contato, lentes para procedimentos cirúrgicos e demais acessórios.

 
Considera-se COMPROVANTES os seguintes documentos:

  1. Notas fiscais ou cupons fiscais das lentes:
    • Deverá ser em nome da pessoa assistida com descrição do tipo de lente que foi adquirida;

 

  1. Receita médica em nome da pessoa associada assistida;
    • deverá constar as seguintes informações:  nome do associado(a), lente prescrita, data, nome do médico(a), número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

 
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS

  • O recebimento dos documentos para reembolso será aceito até o dia 23 (vinte e três) de cada mês.

PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS

  • Os documentos recebidos na sede da AMA até o dia 23, serão reembolsados no último dia útil do mês corrente;
  • O auxílio para as despesas com lentes para óculos de grau se limitará a 50% do orçamento de menor valor, e limitado a 10 (dez) contribuições plenas por ano fiscal.  

 

Susan W. Decker

Coordenadora administrativo-financeiro

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